Sistema Eletrônico
de Informações

Hipóteses Legais – SEI-Medicina

Tendo em vista o cumprimento da Lei de Acesso à Informação -­ LAI 12.527, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, informamos que a regra do SEI-Medicina para criação e tramitação de processos e documentos deve possuir o nível de acesso público.

Entretanto, há casos excepcionais em que o nível de acesso a documentos e processos será Restrito ou Sigiloso, sendo obrigatória a indicação da Hipótese Legal pertinente quando o usuário escolher um desses níveis de acesso. Pelo caráter eventual dos níveis de acesso Restrito e Sigiloso, é exigido que sejam apontadas as Hipóteses Legais cabíveis, não sendo permitindo o prosseguimento na criação de um processo sem a sua indicação.

Níveis de Acesso no SEI-Medicina

Público

Permite que o processo e seus documentos assinados sejam visíveis aos usuários do SEI.

Restrito

Permite a visualização do conteúdo do processo apenas pelos usuários das unidades pelas quais o processo tramitar. Usuários de outras unidades não terão acesso ao processo e aos seus documentos.

Sigiloso

Permite a visualização do processo apenas pelos usuários que tiverem autorização expressa para acesso. A existência do processo será de conhecimento apenas das pessoas que receberem permissão de acesso ao processo, pois ele não aparecerá na busca do sistema.

Portanto, mesmo que um usuário “de fora” do processo fique sabendo de sua existência e até possua seu número, o processo não aparecerá para ele. Para acessar esse processo, até mesmo os usuários autorizados deverão sempre digitar a sua senha do SEI para conseguir abrir o processo e visualizar seu conteúdo, garantindo máxima segurança ao acesso à informação.

Hipóteses Legais de Documentos Restritos

As hipóteses legais cadastradas no SEI-Medicina para documentos restritos são as seguintes:

Nível de restrição de acesso Nome Base Legal
Restrito Auditoria Interna Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001
Restrito Controle Interno Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001
Restrito Direito Autoral Art. 24, inciso III, da Lei nº 9.610/1998
Restrito Documento Preparatório Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011
Restrito Informação Pessoal Art. 31, da Lei nº 12.527/2011
Restrito Informações Privilegiadas de Sociedades Anônimas Art.155, § 2º, da Lei nº 6.404/1976
Restrito Interceptação de Comunicações Telefônicas Art. 8º, caput, da Lei nº 9.296/1996
Restrito Investigação de Responsabilidade Art.150, da Lei nº 8.112/1990
Restrito Livros e Registros Contábeis Empresariais Art. 1.190, do Código Civil
Restrito Operações Bancárias Art. 1º, da Lei Complementar nº 105/2001
Restrito Proteção da Propriedade Intelectual Art. 5º, incisos XXVII e XXIX, da Constituição
Restrito Proteção da Propriedade Intelectual de Software Art. 2º, da Lei nº 9.609/1998
Restrito Protocolo – Pendente de Análise de Restrição Art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011
Restrito Segredo de Justiça no Processo Civil Art.189, do Código de Processo Civil
Restrito Segredo de Justiça no Processo Penal Art. 201, § 6º do Código de Processo Penal
Restrito Segredo Industrial Art. 195, inciso XIV, da Lei nº 9.279/1996
Restrito Sigilo das Comunicações Art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.472/1997
Restrito Sigilo de Empresa em Situação Falimentar Art. 169, da Lei nº 11.101/2005
Restrito Sigilo do Inquérito Policial Art. 20, do Código de Processo Penal
Restrito Sigilo Profissional Art. 5º, X, Constituição Federal e Art. 1º da Resolução CFM nº 2.306/2022

Hipóteses Legais de Documentos Sigilosos

As hipóteses legais cadastradas no SEI-Medicina para documentos sigilosos incluem:

Nível de restrição de acesso Nome Base Legal
Sigiloso Comunicação de Irregularidades Art.16, § 2º, da Instrução Normativa OGU nº 5/2018
Sigiloso Investigação ou Prevenção de Infrações Art. 23, inciso VIII, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Por em risco a defesa e a soberania nacional Art. 23, inciso I, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Risco à estabilidade financeira, econômica do País Art. 23, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Risco a negociações ou relações internacionais Art. 23, inciso II, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Risco a planos ou operações das Forças Armadas Art. 23, inciso V, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Risco a projetos de pesquisa e desenv. científico Art. 23, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Risco à segurança de instituições e autoridades Art. 23, inciso VII, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Risco à vida, segurança ou saúde da população Art. 23, inciso III, da Lei nº 12.527/2011

Guia para o sigilo de processos e documentos no SEI-Medicina

Com o objetivo de padronizar o tratamento das informações no SEI-Medicina, foi elaborado o Guia para o tratamento de informações com restrição de acesso, abordando os seguintes tópicos:

  • O que são informações públicas e restritas
  • Quais são os níveis de acesso permitidos no SEI
  • Como classificar o nível de acesso de documentos e processos no SEI
  • Hipóteses legais de restrição e sigilo de documentos e processos no SEI

O documento ainda contém exemplos de casos concretos comuns à realidade dos Conselhos de Medicina. Para acessar o Guia, visite o link: http://sei.cfm.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=382294&id_documento=382766.

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