Tendo em vista o cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI 12.527, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, informamos que a regra do SEI-Medicina para criação e tramitação de processos e documentos deve possuir o nível de acesso público.
Entretanto, há casos excepcionais em que o nível de acesso a documentos e processos será Restrito ou Sigiloso, sendo obrigatória a indicação da Hipótese Legal pertinente quando o usuário escolher um desses níveis de acesso. Pelo caráter eventual dos níveis de acesso Restrito e Sigiloso, é exigido que sejam apontadas as Hipóteses Legais cabíveis, não sendo permitindo o prosseguimento na criação de um processo sem a sua indicação.
Público
Permite que o processo e seus documentos assinados sejam visíveis aos usuários do SEI.
Restrito
Permite a visualização do conteúdo do processo apenas pelos usuários das unidades pelas quais o processo tramitar. Usuários de outras unidades não terão acesso ao processo e aos seus documentos.
Sigiloso
Permite a visualização do processo apenas pelos usuários que tiverem autorização expressa para acesso. A existência do processo será de conhecimento apenas das pessoas que receberem permissão de acesso ao processo, pois ele não aparecerá na busca do sistema.
Portanto, mesmo que um usuário “de fora” do processo fique sabendo de sua existência e até possua seu número, o processo não aparecerá para ele. Para acessar esse processo, até mesmo os usuários autorizados deverão sempre digitar a sua senha do SEI para conseguir abrir o processo e visualizar seu conteúdo, garantindo máxima segurança ao acesso à informação.
As hipóteses legais cadastradas no SEI-Medicina para documentos restritos são as seguintes:
Nível de restrição de acesso | Nome | Base Legal |
Restrito | Auditoria Interna | Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001 |
Restrito | Controle Interno | Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001 |
Restrito | Direito Autoral | Art. 24, inciso III, da Lei nº 9.610/1998 |
Restrito | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 |
Restrito | Informação Pessoal | Art. 31, da Lei nº 12.527/2011 |
Restrito | Informações Privilegiadas de Sociedades Anônimas | Art.155, § 2º, da Lei nº 6.404/1976 |
Restrito | Interceptação de Comunicações Telefônicas | Art. 8º, caput, da Lei nº 9.296/1996 |
Restrito | Investigação de Responsabilidade | Art.150, da Lei nº 8.112/1990 |
Restrito | Livros e Registros Contábeis Empresariais | Art. 1.190, do Código Civil |
Restrito | Operações Bancárias | Art. 1º, da Lei Complementar nº 105/2001 |
Restrito | Proteção da Propriedade Intelectual | Art. 5º, incisos XXVII e XXIX, da Constituição |
Restrito | Proteção da Propriedade Intelectual de Software | Art. 2º, da Lei nº 9.609/1998 |
Restrito | Protocolo – Pendente de Análise de Restrição | Art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 |
Restrito | Segredo de Justiça no Processo Civil | Art.189, do Código de Processo Civil |
Restrito | Segredo de Justiça no Processo Penal | Art. 201, § 6º do Código de Processo Penal |
Restrito | Segredo Industrial | Art. 195, inciso XIV, da Lei nº 9.279/1996 |
Restrito | Sigilo das Comunicações | Art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.472/1997 |
Restrito | Sigilo de Empresa em Situação Falimentar | Art. 169, da Lei nº 11.101/2005 |
Restrito | Sigilo do Inquérito Policial | Art. 20, do Código de Processo Penal |
Restrito | Sigilo Profissional | Art. 5º, X, Constituição Federal e Art. 1º da Resolução CFM nº 2.306/2022 |
As hipóteses legais cadastradas no SEI-Medicina para documentos sigilosos incluem:
Nível de restrição de acesso | Nome | Base Legal |
Sigiloso | Comunicação de Irregularidades | Art.16, § 2º, da Instrução Normativa OGU nº 5/2018 |
Sigiloso | Investigação ou Prevenção de Infrações | Art. 23, inciso VIII, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Por em risco a defesa e a soberania nacional | Art. 23, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Risco à estabilidade financeira, econômica do País | Art. 23, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Risco a negociações ou relações internacionais | Art. 23, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Risco a planos ou operações das Forças Armadas | Art. 23, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Risco a projetos de pesquisa e desenv. científico | Art. 23, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Risco à segurança de instituições e autoridades | Art. 23, inciso VII, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Risco à vida, segurança ou saúde da população | Art. 23, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 |
Com o objetivo de padronizar o tratamento das informações no SEI-Medicina, foi elaborado o Guia para o tratamento de informações com restrição de acesso, abordando os seguintes tópicos:
O documento ainda contém exemplos de casos concretos comuns à realidade dos Conselhos de Medicina. Para acessar o Guia, visite o link: http://sei.cfm.org.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=382294&id_documento=382766.