Sistema Eletrônico
de Informações

Hipóteses Legais – SEI-Medicina

Tendo em vista o cumprimento da Lei de Acesso à Informação -­ LAI 12.527, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, informamos que a regra do SEI-Medicina para criação e tramitação de processos e documentos deve possuir o nível de acesso público.

Os níveis de acesso Restrito e Sigiloso devem ser tratados sempre como exceção, sendo obrigatório a indicação da Hipótese Legal pertinente quando o usuário escolher um desses níveis de acesso. Lembramos que o SEI-Medicina, pelo caráter eventual dos níveis de acesso Restrito e Sigiloso, exige que sejam cadastradas as Hipóteses Legais, não permitindo prosseguimento na criação de um processo sem sua indicação.

Abaixo indicamos todas as Hipóteses Legais cadastradas no SEI-Medicina.

Documentos restritos: São passíveis de restrição aqueles documentos que possuem informações de proteção do interesse do CFM ou proteção institucional, seja orçamentária e financeira, avaliação/progressão funcional, atestado médico.

Abaixo indicamos as Hipóteses Legais cadastradas no SEI-Medicina para o nível de acesso restrito:

Nível de restrição de acesso Nome Base Legal
Restrito Auditoria Interna Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001
Restrito Controle Interno Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001
Restrito Direito Autoral Art. 24, inciso III, da Lei nº 9.610/1998
Restrito Documento Preparatório Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011
Restrito Informação Pessoal Art. 31, da Lei nº 12.527/2011
Restrito Informações Privilegiadas de Sociedades Anônimas Art.155, § 2º, da Lei nº 6.404/1976
Restrito Interceptação de Comunicações Telefônicas Art. 8º, caput, da Lei nº 9.296/1996
Restrito Investigação de Responsabilidade Art.150, da Lei nº 8.112/1990
Restrito Livros e Registros Contábeis Empresariais Art. 1.190, do Código Civil
Restrito Operações Bancárias Art. 1º, da Lei Complementar nº 105/2001
Restrito Proteção da Propriedade Intelectual Art. 5º, incisos XXVII e XXIX, da Constituição
Restrito Proteção da Propriedade Intelectual de Software Art. 2º, da Lei nº 9.609/1998
Restrito Protocolo – Pendente de Análise de Restrição Art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011
Restrito Segredo de Justiça no Processo Civil Art.189, do Código de Processo Civil
Restrito Segredo de Justiça no Processo Penal Art. 201, § 6º do Código de Processo Penal
Restrito Segredo Industrial Art. 195, inciso XIV, da Lei nº 9.279/1996
Restrito Sigilo das Comunicações Art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.472/1997
Restrito Sigilo de Empresa em Situação Falimentar Art. 169, da Lei nº 11.101/2005
Restrito Sigilo do Inquérito Policial Art. 20, do Código de Processo Penal
Restrito Sigilo Profissional Art. 5º, X, Constituição Federal e Art. 1º da Resolução CFM nº 2.306/2022

 

Documentos sigilosos: São aqueles que contenham informações de identificação do usuário (interno ou externo) como endereço, telefone, e-mail, documentos de identificação, informações funcionais com respeito à intimidade, honra e imagem, processo Administrativo, informações de saúde e prevenção de diagnóstico.

Abaixo indicamos as Hipóteses Legais cadastradas no SEI-Medicina para o nível de acesso sigiloso:

Nível de restrição de acesso Nome Base Legal
Sigiloso Comunicação de Irregularidades Art.16, § 2º, da Instrução Normativa OGU nº 5/2018
Sigiloso Investigação ou Prevenção de Infrações Art. 23, inciso VIII, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Por em risco a defesa e a soberania nacional Art. 23, inciso I, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Risco à estabilidade financeira, econômica do País Art. 23, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Risco a negociações ou relações internacionais Art. 23, inciso II, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Risco a planos ou operações das Forças Armadas Art. 23, inciso V, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Risco a projetos de pesquisa e desenv. científico Art. 23, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Risco à segurança de instituições e autoridades Art. 23, inciso VII, da Lei nº 12.527/2011
Sigiloso Risco à vida, segurança ou saúde da população Art. 23, inciso III, da Lei nº 12.527/2011

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