Tendo em vista o cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI 12.527, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, informamos que a regra do SEI-Medicina para criação e tramitação de processos e documentos deve possuir o nível de acesso público.
Os níveis de acesso Restrito e Sigiloso devem ser tratados sempre como exceção, sendo obrigatório a indicação da Hipótese Legal pertinente quando o usuário escolher um desses níveis de acesso. Lembramos que o SEI-Medicina, pelo caráter eventual dos níveis de acesso Restrito e Sigiloso, exige que sejam cadastradas as Hipóteses Legais, não permitindo prosseguimento na criação de um processo sem sua indicação.
Abaixo indicamos todas as Hipóteses Legais cadastradas no SEI-Medicina.
Documentos restritos: São passíveis de restrição aqueles documentos que possuem informações de proteção do interesse do CFM ou proteção institucional, seja orçamentária e financeira, avaliação/progressão funcional, atestado médico.
Abaixo indicamos as Hipóteses Legais cadastradas no SEI-Medicina para o nível de acesso restrito:
Nível de restrição de acesso | Nome | Base Legal |
Restrito | Auditoria Interna | Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001 |
Restrito | Controle Interno | Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001 |
Restrito | Direito Autoral | Art. 24, inciso III, da Lei nº 9.610/1998 |
Restrito | Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 |
Restrito | Informação Pessoal | Art. 31, da Lei nº 12.527/2011 |
Restrito | Informações Privilegiadas de Sociedades Anônimas | Art.155, § 2º, da Lei nº 6.404/1976 |
Restrito | Interceptação de Comunicações Telefônicas | Art. 8º, caput, da Lei nº 9.296/1996 |
Restrito | Investigação de Responsabilidade | Art.150, da Lei nº 8.112/1990 |
Restrito | Livros e Registros Contábeis Empresariais | Art. 1.190, do Código Civil |
Restrito | Operações Bancárias | Art. 1º, da Lei Complementar nº 105/2001 |
Restrito | Proteção da Propriedade Intelectual | Art. 5º, incisos XXVII e XXIX, da Constituição |
Restrito | Proteção da Propriedade Intelectual de Software | Art. 2º, da Lei nº 9.609/1998 |
Restrito | Protocolo – Pendente de Análise de Restrição | Art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 |
Restrito | Segredo de Justiça no Processo Civil | Art.189, do Código de Processo Civil |
Restrito | Segredo de Justiça no Processo Penal | Art. 201, § 6º do Código de Processo Penal |
Restrito | Segredo Industrial | Art. 195, inciso XIV, da Lei nº 9.279/1996 |
Restrito | Sigilo das Comunicações | Art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.472/1997 |
Restrito | Sigilo de Empresa em Situação Falimentar | Art. 169, da Lei nº 11.101/2005 |
Restrito | Sigilo do Inquérito Policial | Art. 20, do Código de Processo Penal |
Restrito | Sigilo Profissional | Art. 5º, X, Constituição Federal e Art. 1º da Resolução CFM nº 2.306/2022 |
Documentos sigilosos: São aqueles que contenham informações de identificação do usuário (interno ou externo) como endereço, telefone, e-mail, documentos de identificação, informações funcionais com respeito à intimidade, honra e imagem, processo Administrativo, informações de saúde e prevenção de diagnóstico.
Abaixo indicamos as Hipóteses Legais cadastradas no SEI-Medicina para o nível de acesso sigiloso:
Nível de restrição de acesso | Nome | Base Legal |
Sigiloso | Comunicação de Irregularidades | Art.16, § 2º, da Instrução Normativa OGU nº 5/2018 |
Sigiloso | Investigação ou Prevenção de Infrações | Art. 23, inciso VIII, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Por em risco a defesa e a soberania nacional | Art. 23, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Risco à estabilidade financeira, econômica do País | Art. 23, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Risco a negociações ou relações internacionais | Art. 23, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Risco a planos ou operações das Forças Armadas | Art. 23, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Risco a projetos de pesquisa e desenv. científico | Art. 23, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Risco à segurança de instituições e autoridades | Art. 23, inciso VII, da Lei nº 12.527/2011 |
Sigiloso | Risco à vida, segurança ou saúde da população | Art. 23, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 |